IPVA/SP: Veículos placa final 2: IPVA 2026 vence nesta sexta-feira, 13/2
12/02/2026
Comunicamos que a partir de 13/02/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos e nos atributos aplicados no Portal Siscomex às importações de pneumáticos classificados nos subitens 40111000, 40112010, 40112090 e 40114000 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
1) No Tratamento Administrativo (módulo LPCO), quando for selecionado o valor “01 - Produtos sujeitos a registro de objeto” para o ATT_13200 - Referência de Licenciamento Inmetro:
A) Exclusão do modelo de LPCO I00014 - Produtos sujeitos a registro de objeto (Tratamento administrativo I0927)
B) Inclusão do modelo de LPCO I00160 – Pneus sujeitos a registro (Tratamento administrativo I1155)
2) No Catálogo de Produtos
A) Exclusão do vínculo dos códigos 40112010, 40112090 e 40114000 ao atributo ATT_13420 – Aplicação
B) Inclusão do vínculo dos códigos 40112010 e 40112090 ao atributo ATT_15840 – Aplicação, de preenchimento obrigatório, com a seguinte lista de valores:
01 - Pneu para veículo comercial ou comercial leve
02 - Pneu para rebocado de veículo comercial ou comercial leve
03 - Pneu para veículo comercial pesado
04 - Pneu para rebocado de veículo comercial pesado
99 - Outros
C) Alteração do valor 01 do atributo ATT_13420 – Aplicação:
DE:
01 - Pneus novos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados
PARA:
01 - Pneu para automóvel de passageiro, de uso misto ou rebocado
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, e nº 379, de 14 de setembro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
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